A alta no preço do café nos últimos meses é um grande desafio para os amantes da segunda bebida mais consumida no mundo. Apesar de pesar o bolso, é difícil encontra alguém que tenha parado de consumir café. No entanto, algumas alternativas surgiram no mercado e acende alerta.
Uma das “opções” que apareceram foi o “café fake”. Com preço menos salgado nas prateleiras de supermercados o produto com embalagens quase idênticas enganam vários consumidores. A diferença é que o “fake” descreve em letra miúdas como “bebida sabor café".
Composição: o que tem no “café fake”?
Em fevereiro, quando surgiu o produto, o presidente da Associação Brasileira da Indústria do Café (ABIC), Pavel Cardoso, já havia destacado que “café fake” é tudo aquilo que não é café.
‘Todo esse resíduo, que na verdade é descartado, a mucilagem e toda essa casca que seca é popularmente conhecido como palha melosa, é impureza. E o café fake tem 100% de impureza. Ali se tem cascas, pedras, paus, sedimentos, com alguma algum produto químico que dá o sabor do café. Esse sabor café é artificial, não há uma categoria para esse produto’, esclarece o presidente.
Nessa quarta-feira (23) o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revelou a composição de produtos apontados como “café fake” que foram apreendidos em fevereiro durante uma operação realizada em fábricas nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Na época, os produtos eram de três marcas que não foram reveladas e sequer continham café.
Segundo o Mapa, por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) “foi identificada a presença de produtos rotulados como café torrado compostos, majoritariamente, por cascas de café extremamente torradas - inclusive carbonizadas - e resíduos do beneficiamento do grão, os quais não podem ser considerados café, segundo a legislação vigente”.
“A análise técnica demonstrou que as amostras apresentavam, em sua quase totalidade, defeitos graves conforme os parâmetros da Instrução Normativa nº 8/2003, não havendo grãos íntegros em condições de classificação como café beneficiado.
Tendo em vista que os resíduos utilizados como matéria-prima não são próprios para consumo humano conforme a Lei nº 9.972/2000, o Mapa está trabalhando em conjunto com a ANVISA para a retirada dos produtos no mercado. Destacamos ainda que o tema foi tratado recentemente no Foro Antifraude, em 03 de abril de 2025, e em reunião técnica da equipe da coordenação-geral de qualidade vegetal do DIPOV, refletindo a seriedade com que o assunto vem sendo conduzido”, informou o Mapa, em nota.
O que é café pela lei?
De acordo com a legislação brasileira, é considerado café o produto obtido exclusivamente a partir da torra dos grãos do fruto do cafeeiro, nas suas variedades autorizadas, como arábica, robusta e canéfora (conilon).
A norma permite a presença de até 1% de impurezas naturais da lavoura, como fragmentos de galhos, folhas e cascas. No entanto, é terminantemente proibida a adição de elementos estranhos ao café, tais como grãos ou sementes de outros gêneros (milho, trigo, cevada), corantes, açúcar, caramelo, borra de café solúvel ou de infusão. Produtos que não contenham café entre os ingredientes, embora possam ser consumidos como bebida quente, não podem ser rotulados ou comercializados como café.