Prd expulsa Collor após STF determinar prisão por Corrupção
Segundo a legenda, a decisão se dá em razão de não haver mais recursos para o ex-presidente contestar a condenação imposta pelo Stf
Publicado em 26/04/2025 07:13
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O diretório nacional do Partido da Renovação Democrática (PRD) cancelou a filiação do ex-presidente Fernando Collor de Mello, preso em Alagoas nesta sexta-feira (25). A sigla foi criada em 2023 e é o resultado da fusão entre o Patriota e o PTB, partido pelo qual disputou o governo alagoano em 2022.

Segundo a legenda, a decisão se dá em razão de não haver mais recursos para o ex-governante contestar a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“Nesta condição, o PRD com fundamento no artigo 15 da Constituição Federal que prevê a suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos bem como artigo 11, inciso II do Estatuto Partidário que corrobora a previsão Constitucional, informa que realizou na presente data o cancelamento da filiação partidária do Sr. Fernando Collor de Mello”, diz a sigla, em nota.

O PRD afirma ainda que não se manifesta sobre “decisões judiciais vinculadas a terceiros” e sustenta que cabe “ao Poder Judiciário a tarefa de interpretar as leis, garantir os direitos individuais e resolver conflitos”.

Leia a íntegra da nota

“O PRD NACIONAL, na condição de partido político reafirma seu compromisso com todos os preceitos basilares da democracia brasileira, com a verdade, boa administração e honestidade. Nesta manhã, 25, tivemos notícias através de veículos de comunicação que o ex-presidente da República Sr. Fernando Collor de Mello que aguardava o julgamento referente à processo crime oriundo da Operação Lava Jato, teve seu último recurso negado pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Nesta condição, o PRD com fundamento no artigo 15 da Constituição Federal que prevê a suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos bem como artigo 11, inciso II do Estatuto Partidário que corrobora a previsão Constitucional, informa que realizou na presente data o cancelamento da filiação partidária do Sr. Fernando Collor de Mello.

Nada mais havendo a declarar, mantemos como política partidária não nos manifestarmos a respeito de decisões judiciais vinculadas à terceiros cabendo ao Poder Judiciário a tarefa de interpretar as leis, garantir os direitos individuais e resolver conflitos.”

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